Selo amigo do turista O selo “Empresa Amiga do Turista”, conforme Lei nº 12.843/2023, foi criado com o intuito de incentivar, promover e desenvolver o setor turístico de Sorocaba, sobretudo através de serviços e produtos turísticos oferecidos por empreendimentos. Vale ressaltar que a mesma Lei também dispõe sobre o Cadastro Municipal de Guias de Turismo. Para obter o referido selo, é necessária a apresentação das documentações comprobatórias que mostram a atividade turística dos empreendimentos no município, tais como o fluxo de turistas, percentuais de ocupação e quantitativos de serviços comercializados, sendo que os mesmos devem estar em conformidade com as normas e padrões dos órgãos fiscalizadores municipais. Além disso, o selo só poderá ser conquistado pelos empreendimentos que possuírem o Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), também sendo necessária a comprovação da credencial. Dentre os benefícios de se obter referido selo, estão a possibilidade de participar das Políticas Municipais de Turismo, obter divulgação pública como empreendimento certificado em todos e quaisquer veículos de mídias turísticas promovidas pelo Município, usufruir de todos os pontos de vendas de serviços turísticos ofertados pela Secretaria Municipal e participar de eventos de promoções turísticas. Os estabelecimentos e os guias de turismo que desejarem obter o selo “Empresa Amiga do Turista” deverão apresentar a documentação, por meio do formulário presente no link: https://abre.ai/empresaamigadoturista.